Vivem juntos mas não casaram? Entenda como regularizar a união estável.
Vocês vivem juntos há anos, dividem as contas, os planos, talvez um imóvel e até filhos, mas nunca "passaram no papel". Vale a pena saber que formalizar a união estável não é apenas uma questão burocrática: é uma forma de trazer mais segurança jurídica para a relação e facilitar a comprovação de direitos em diversas situações da vida.
Neste guia, a equipe do Cartório Del Fiaco explica, de forma simples e acessível, o que é união estável, quais são as formas de formalização, quais direitos ela pode produzir e como realizar esse procedimento, inclusive de forma online.
O que é união estável?
União estável é a relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela está prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Um ponto importante é que a união estável não depende de registro para existir. Ela decorre da própria convivência do casal e da intenção de constituir família, não havendo prazo mínimo de duração exigido pela lei.
Ainda assim, a formalização da união estável é altamente recomendada, pois facilita a comprovação da relação perante terceiros e pode trazer mais segurança jurídica em diversas situações, como questões patrimoniais, sucessórias, previdenciárias e perante instituições financeiras, planos de saúde e outros órgãos.
União estável é a mesma coisa que casamento?
Não. Embora a união estável e o casamento produzam diversos efeitos jurídicos semelhantes, eles são institutos distintos previstos pela legislação brasileira.
O casamento é um ato formal realizado perante o Registro Civil, enquanto a união estável decorre da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Embora a união estável exista independentemente de registro, sua formalização pode trazer mais segurança jurídica ao casal e facilitar a comprovação da relação perante terceiros.
Se o casal desejar, também é possível converter posteriormente a união estável em casamento, observados os requisitos legais aplicáveis.
Como formalizar a união estável?
A forma mais comum de formalizar a união estável é por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Nesse documento, o casal declara a existência da união estável e pode estabelecer questões importantes da relação, como a data de início da convivência e o regime de bens adotado.
Atualmente, a escritura pública pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado, com a mesma validade jurídica do ato praticado em cartório.
Após a lavratura da escritura, ela poderá ser levada a registro no Livro E do Registro Civil, procedimento facultativo que confere publicidade ao ato e pode ser relevante para determinadas situações previstas na legislação.
Preciso registrar minha união estável? É obrigatório?
Não. O registro da união estável não é obrigatório. No entanto, ele é altamente recomendado, pois proporciona maior segurança jurídica ao casal e facilita a comprovação da união perante terceiros.
O registro pode auxiliar em diversas situações práticas, como a comprovação da união perante instituições financeiras, planos de saúde, órgãos previdenciários e em questões patrimoniais e sucessórias.
Além disso, para os casais que pretendem futuramente converter a união estável em casamento, o registro da escritura pública no Livro “E” pode ser importante para a preservação do histórico da união e para os efeitos previstos na legislação.
Por isso, embora não seja obrigatório, o registro representa uma importante medida de segurança jurídica para o casal.
Casais do mesmo sexo podem registrar união estável?
Sim. A união estável pode ser formalizada entre duas pessoas, independentemente do sexo ou da identidade de gênero dos companheiros.
Os casais homoafetivos possuem os mesmos direitos e garantias aplicáveis às uniões estáveis em geral, incluindo os aspectos patrimoniais, sucessórios e previdenciários previstos na legislação e na jurisprudência brasileira.
O procedimento segue as mesmas regras aplicáveis às demais uniões estáveis, observados os requisitos legais.
Regime de bens: o que o casal pode definir na união estável?
Ao formalizar a união estável, o casal pode definir o regime de bens que será aplicado à relação, ou seja, as regras que disciplinarão a administração e a divisão do patrimônio.
Caso não haja escolha expressa, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto na legislação.
Por isso, a formalização da união estável também é uma oportunidade para que o casal estabeleça, de forma clara, as regras patrimoniais que deseja adotar.
Registro da união estável e certificação eletrônica: por que isso pode ser importante?
Além da escritura pública de união estável, existe a possibilidade de registrar esse ato no Livro E do Registro Civil, mantido pelo cartório da 1ª Circunscrição de cada município.
Embora esse registro não seja obrigatório, ele pode ser importante em determinadas situações previstas na legislação.
Atualmente, para que a data de início da união estável possa ser considerada em uma futura conversão da união em casamento, é necessário que a união esteja registrada e que tenha sido realizado o procedimento de certificação eletrônica da união estável perante o Registro Civil.
A certificação eletrônica permite conferir maior segurança à comprovação da data de início da convivência declarada pelo casal, preservando esse histórico de forma oficial.
Por isso, para casais que desejam formalizar a união estável e manter registrada a data de início da convivência para eventuais efeitos futuros, vale a pena se informar sobre o registro no Livro E e sobre a certificação eletrônica junto ao cartório competente.
Documentos necessários
Os documentos exigidos variam de acordo com o estado civil e as particularidades de cada caso.
Em geral, são solicitados:
Documento de identidade oficial com foto e CPF de ambos os companheiros.
Comprovante de residência.
Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, para pessoas solteiras.
Certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, com a respectiva averbação, para pessoas separadas, divorciadas ou viúvas.
Além da documentação básica, os companheiros deverão informar a data de início da união estável e declarar que não mantêm outro relacionamento com objetivo de constituição de família.
Nos casos em que o casal optar por um regime de bens diferente do regime legal, poderão ser exigidos documentos complementares, especialmente quando um dos companheiros for divorciado ou viúvo.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, recomenda-se entrar em contato com o cartório para receber a orientação completa sobre a documentação necessária para o seu caso.
Dá para fazer mesmo morando em outra cidade ou país?
Sim. A escritura pública de união estável pode ser realizada de forma online, por meio da plataforma do E-Notariado, com a mesma validade jurídica do ato presencial.
Essa possibilidade facilita o atendimento de casais que residem em cidades diferentes, estão no exterior ou simplesmente preferem realizar o procedimento sem a necessidade de deslocamento.
Em caso de dúvida sobre os requisitos para a realização do ato de forma eletrônica, a equipe do Cartório Del Fiaco poderá orientar sobre o procedimento aplicável ao seu caso.
E se um dia o casal quiser encerrar a união estável?
Assim como pode ser formalizada, a união estável também pode ser dissolvida. Quando preenchidos os requisitos legais, a dissolução pode ser realizada por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado.
Dependendo das circunstâncias do caso, poderá ser necessária a adoção de procedimento judicial. Por isso, recomenda-se consultar previamente o cartório para receber as orientações adequadas.
Perguntas frequentes sobre união estável
Quanto tempo de relação preciso ter para ter união estável?
Não há um prazo fixo na lei. O que importa é a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. O registro serve justamente para comprovar essa relação.
União estável dá direito a herança e pensão?
A união estável pode produzir efeitos sucessórios e previdenciários, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis a cada situação.
A formalização da união estável facilita a comprovação da relação e pode trazer mais segurança jurídica ao casal em diversas situações do dia a dia.
Casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos?
Sim, exatamente os mesmos. A lei reconhece a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.
União estável e casamento são a mesma coisa?
Não. São institutos diferentes. Mas a união estável pode ser convertida em casamento depois, se o casal quiser.
Sou casado(a) no papel, mas separado(a) de fato. Posso formalizar uma união estável com outra pessoa?
Sim. A legislação admite o reconhecimento da união estável quando a pessoa casada estiver separada de fato do cônjuge. Nesses casos, a situação deverá ser declarada no ato da lavratura da escritura pública, observados os requisitos legais aplicáveis.
Posso incluir o sobrenome do meu companheiro(a)?
Sim. A legislação permite a inclusão do sobrenome do companheiro ou da companheira por quem possui união estável formalizada, observados os requisitos legais aplicáveis.
Quer formalizar sua união estável? A gente ajuda
A equipe do Cartório Del Fiaco está preparada para orientar você em todas as etapas da formalização da união estável, esclarecer dúvidas e conferir a documentação necessária para a lavratura da escritura pública.
Entre em contato conosco e receba atendimento seguro, transparente e adequado à sua realidade, seja presencialmente ou por meio do E-Notariado.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Cartório Del Fiaco com base no Código Civil (arts. 1.723 a 1.727), na Lei de Registros Públicos e no Provimento CNJ nº 149/2023. As regras, os documentos exigidos e os valores podem variar conforme o caso concreto e a legislação aplicável. Consulte o cartório para receber orientações específicas sobre o seu procedimento.