Retificação no registro civil
O art. 110 da Lei n. 6015/73 dispõe sobre a retificação a ser promovida diretamente no cartório de registro civil, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público. Quando os dados a serem retificados exigirem maior análise ou cognição, a retificação não será feita pelo cartório, mas somente judicialmente.
O cartório somente é responsável por retificar dados relativos aos seus próprios assentos, não podendo dar entrada ao procedimento de retificação para corrigir informações que se encontram em registros de outros cartórios. Do mesmo modo, retificar informações no assento do indivíduo pressupõe a existência de erro, não sendo possível a utilização do procedimento de retificação perante o oficial de registro civil para promover alterações ou modificações no estado da pessoa.
Quem poderá requerer a retificação do registro civil é o próprio interessado, seu representante legal ou procurador devidamente munidos de provas documentais que demonstrem a existência de erro no assento. Nos casos em que o erro for imputável ao próprio oficial ou seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de emolumentos.
Em 26 de setembro de 2017, foi dispensado que a retificação administrativa, aquela processada diretamente nos cartórios de registro civil, seja submetida à apreciação do Ministério Público.
Também, ampliou-se o rol das situações que podem ser retificadas administrativamente, são elas:
I erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
II erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
III inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;
IV ausência de indicação do município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento e
V elevação de distrito a município ou alteração de sua nomenclatura por força de lei.
Para imprimir o requerimento de retificação do registro civil faça o download do pdf em anexo.
- Requerimento para retificao do registro civil no cartrio